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Relatorio da Visita a Cadeia Central da Praia

Nos passados dias 25 e 26 de setembro, o Provedor de Justiça e sua equipa realizaram uma visita sem aviso prévio, à Cadeia Central da Praia. A visita enquadra-se nos poderes conferidos ao Provedor de Justiça pelo artigo 23º da Lei nº 29/VI/ 2003 de 4 de agosto e foi em grande parte suscitada por queixas que lhe têm sido dirigidas por Agentes prisionais e a sua Associação, bem como queixas de alguns reclusos.
A visita tinha por objetivos observar e avaliar as condicionantes infraestruturais e humanas do Estabelecimento Prisional, em particular: i) as condições de reclusão dos presos, ii) apreciar o funcionamento e organização da Cadeia Central da Praia, em particular as condições de trabalho dos Agentes prisionais e demais pessoal, iii) a observância dos procedimentos legais, regulamentares e outros que governam o quotidiano do sistema que é esse Estabelecimento Prisional.
Para efeitos de uma avaliação objectiva, foram preparados questionários anónimos aos reclusos, às reclusas, aos agentes de segurança prisional, a elementos do público visitante, pessoal administrativo e direção.
Do ponto de vista dos direitos humanos, conjugada com o objectivo de reinserção social, e condições de trabalho dos Agente de Segurança Prisional, são várias as preocupações suscitadas na visita, mas a maioria recebe os impactos transversais decorrentes de três variáveis realçadas no final do relatório: a sobrelotação da cadeia, a ausência de água corrente permanente (saúde e higiene) e a não existência de um sistema de videovigilância.

Relatório Completo aqui