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Missão do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos recebida pelo Provedor de Justiça

Tibunal Africano DH.NoticiasO Provedor de Justiça, António do Espírito Santo Fonseca, recebeu hoje, 14 dezembro, em visita de cortesia, uma delegação do “Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos- AfCHPR” chefiada pelo seu Presidente o Ven. Juiz Sylvian Oré, e composta pelo Vice-presidente, Ven. Juiz Bem Kioko, o Juiz Ângelo Vasco Matusse, o jurista sénior Pedro Rosa Có e três funcionários do Cartório do Tribunal.
A delegação encontra-se em  Cabo Verde em uma missão de sensibilização que faz parte dos esforços do Tribunal para interagir com as diferentes partes interessadas a fim de aprofundar a sua compreensão sobre a missão e a importância do Tribunal e incentivar os Estados Membros da União Africana (UA) a ratificarem o Protocolo que cria o AfCHPR e a depositar a Declaração nos termos do n.º 6 do art. 34.º e a permitir o acesso direto ao Tribunal por parte de ONGs e indivíduos particulares.
Até a presente data, 30 dos 55 Estados Membros da UA ratificaram o Protocolo, mas apenas oito assinaram e depositaram a declaração a reconhecer a competência do Tribunal para receber casos apresentados por ONGs e indivíduos particulares. São os casos do Benin, Burquina Faso, Côte d’Ivoire, Gana, Malawi, Mali, Tanzânia e Tunísia.
Durante essa missão de três dias, a delegação do Tribunal, para além e visitas de cortesia a várias entidades, nomeadamente o Provedor de Justiça, irá  igualmente realizar um seminário  no dia 15 de Dezembro, dedicado às partes interessadas.
Durante o encontro com o Provedor de Justiça, o Presidente do AfCHPR, o Ven. Juiz Sylvain Oré, informou ser esta, a quarta visita de sensibilização que o Tribunal realiza este ano e estes esforços prosseguirão durante o próximo ano, e solicitou a influência e advocacy do Provedor enquanto membro do Conselho da República e como defensor da justiça e da legalidade no sentido de Cabo Verde ratificar o Protocolo.
Afirmou ainda que para que o Tribunal possa atingir os seus objetivos e fortalecer ainda mais o sistema africano dos direitos humanos, é necessário que um maior número de países ratifique o Protocolo e faça a Declaração nos termos do n.º 6 do art. 34.º. O Provedor de Justiça por sua vez agradeceu a visita e comprometeu-se a usar suas funções e influência no sentido do nosso país proceder à ratificação e desta forma passar a usufruir de todos os benefícios daí advenientes.
O Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos foi estatuído nos termos do art. 1.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos a fim de complementar o mandato de proteção da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, com vista a reforçar a proteção dos direitos humanos no continente. É constituído por 11 Juízes, sendo 6 masculinos e 5 femininos.   
O sucesso do Tribunal como mecanismo de proteção dos direitos humanos requer uma ratificação muito mais ampla pelos Estados Membros, bem como a aceitação da competência do Tribunal através do depósito da Declaração nos termos do n.º 6 do art. 34.° do Protocolo. Esta ratificação “universal” irá conferir ao Tribunal a legitimidade de que necessita para desempenhar com eficácia o seu mandato.
Desde dezembro de 2010, o Tribunal tem vindo a promover um programa de promoção a nível continental, no âmbito do qual efetuou até então 28 visitas de sensibilização e organizou 12 conferências e seminários de âmbito regional e continental.
As visitas de sensibilização têm por principal objetivo reforçar a proteção dos direitos humanos em África. Os objetivos específicos incluem a sensibilização do público sobre o Tribunal; incentivar a ratificação do Protocolo e a apresentação da Declaração a autorizar que indivíduos particulares e ONGs tenham acesso direto ao Tribunal; consciencializar potenciais peticionários sobre como ter acesso ao Tribunal e sobre os procedimentos perante o Tribunal; incentivar o público a recorrer ao Tribunal para resolver diferendos relacionados com os direitos humanos e o recurso ao Tribunal para solicitar pareceres.