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Menções do Provedor de Justiça na imprensa online

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Mensagens institucionais do Provedor de Justiça

Propostas EMEP

PROPOSTAS

1.1. A EMEP, SA - Relação com a Câmara Municipal da Praia

Que se torne público o contrato de concessão, em nome do princípio da boa governação, da transparência e interesse público.

1.2. Competências para fiscalizar e autuar

Recomendar a CMP a ajustar os regulamentos municipais e a atuação da EMEP ao CE, quanto às competências de fiscalização das suas disposições.

1.3. Os equipamentos: Parquímetros e Marcações/Sinalizações Rodoviárias

Em relação aos parquímetros, propomos que se inste a IGAE a proceder à fiscalização dos mesmos, nos termos da lei.

Quanto à sinalização, sugerimos que a DGTR reitere a notificação à CMP com a determinação de um prazo para correção de sinalização rodoviária nas zonas de estacionamento de duração limitada, conforme previsto no n.º 4, do artigo 8º do CE.

1.4. A determinação dos tarifários

Recomendar a CMP que promova a divulgação de eventual estudo feito ou, caso não haja, que promova a sua elaboração, visando a adoção de um tarifário justo.

1.5. O processo contraordenacional

Recomendar à CMP e EMEP que suspendam os “atos de fiscalização” até que seja efetivamente criada a polícia municipal e que dê cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 9.º da lei n.º13/IX/2017, de 4 de julho, que atribui competência exclusiva à DGTR para a instrução e a decisão das contra ordenações rodoviárias, nomeadamente aplicação das coimas e sanções acessórias e enquanto não houver a materialização desta lei, a fiscalização seja garantida pelas entidades indicadas no artigo 7.º do CE, ou seja, a DGTR e a polícia de ordem pública.

1.5.1. A prescrição

Recomendar a EMEP a cumprir os prazos da prescrição das coimas, devendo arquivar, imediatamente, os processos já prescritos.

1.6. O uso de bloqueadores como meio de cobrança de dívidas

Afigurando-se o bloqueamento de veículos por dívidas em atraso ilegal, propomos que se recomende a EMEP, no sentido de não efetuar bloqueamentos para executar dívidas em atraso sem que haja um título executivo.

Rotunda Homem de Pedra, Cidade da Praia, Caixa Postal nº 237A Rep. Cabo Verde
(+238) 350 38 30 / 260 13 34