MANDATO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

 

De acordo com o previsto na revisão da Constituição da República de 2010, PARTE II – DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS (artigo 21º), o Provedor de Justiça fica associado aos direitos fundamentais dos cidadãos e o órgão beneficia do regime constitucional associado a estes direitos.

O Provedor de Justiça:

O perfil e o figurino conferidos pela Constituição e pela Lei são de um órgão independente e inamovível, cujas funções não podem cessar antes do fim do prazo previsto, salvo nos casos particularmente previstos na Lei, e está sujeito às mesmas incompatibilidades que os juízes em efetividade de funções.

O Provedor de Justiça goza de imunidade e inviolabilidade. Não pode ser perseguido, investigado, preso, detido ou julgado nomeadamente por causa das recomendações feitas no quadro das suas funções, a sua prisão em caso de crime, exceptuando as situações particulares previstas na lei, só acontece mediante autorização da Assembleia Nacional.

Atribuições do Provedor de Justiça:

O Provedor de Justiça não tem competência para anular, revogar ou modificar os atos dos poderes públicos.

Quando as suas recomendações não são acatadas, o Provedor recorre ao superior hierárquico competente, ou, tratando-se do executivo de uma autarquia local, dirige-se à respectiva Assembleia Deliberativa. Em última instância, no caso da administração, poderá dirigir-se à Assembleia Nacional.

As intervenções do Provedor de Justiça que possam motivar recomendações ou outras tomadas de posição têm por base a apresentação de uma queixa. Mas podem também derivar da iniciativa própria, por exemplo a partir de factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento.

Poderes do Provedor

A Constituição da República confere directamente ao Provedor de Justiça:

Restantes competências e poderes do Provedor de Justiça:

De notar que, qualquer proposta de modificação ou alteração de Leis e Regulamentos deverá ser enviada ao Presidente da Assembleia Nacional, ao Primeiro-Ministro, ou ao Ministro directamente interessado e, se for caso disso, aos Órgãos Municipais.