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PALAVRAS DO PROVEDOR

A Constituição da República, em sede do catálogo de Direitos e Deveres Fundamentais, consagra a figura do Provedor de Justiça como órgão independente, eleito pela Assembleia Nacional. Estabelece a lei que se trata de um órgão auxiliar do poder politico que tem por atribuição essencial, a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos.
A relação particular que o Provedor de Justiça mantém com o poder político exprime-se na feliz definição do órgão feita pela lei ordinária, quando esta estatui que ele assegura, através de meios informais, a justiça, a legalidade e a regularidade dos poderes públicos e envia um relatório das suas atividades à Assembleia representativa de todos os cabo-verdianos. É esta instituição fundamental da República que hoje assumo e, para a qual, as Senhoras e os Senhores Deputados me deram a honra de eleger, e que aproveito para endereçar os meus mais vivos agradecimentos.
Como é sabido, o Provedor não exerce nenhuma das tradicionais funções soberanas do Estado, mas, certamente, faz parte do sistema de promoção e proteção dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, por um lado, e, por outro, concorre com a sua ação, para a melhoria das relações entre a Administração Pública e o cidadão, numa perspetiva da boa governação.

Daí ser-lhe exigido que, na sua atuação, tenha sempre em conta as características, a missão e o quadro de competências dos diversos órgãos de soberania e da Administração Pública. A lei que regula a competência do Provedor da Justiça consagra que se trata de um órgão independente perante o poder e perante as partes, nomeadamente. Nesta conformidade, deve o Provedor velar para que os poderes públicos respeitem, firmemente, os direitos fundamentais das pessoas, que constituem o limite negativo da competência dos mesmos. Outrossim, devem ser, igualmente, eficientes e eficazes nas respostas às demandas dos cidadãos. A Provedoria de Justiça até então dirigida pelo Provedor cessante, Senhor Engenheiro António do Espírito Santo Fonseca, antigo Presidente da Assembleia Nacional, fez um percurso notável em pouco tempo. Em condições que são do conhecimento público, coube-lhe o árduo trabalho de instalar e afirmar esta importante instituição da República, estabelecendo os alicerces para empreendimentos futuros e facilitando assim a nossa própria tarefa. Para ele, pois, uma palavra de sincero reconhecimento e apreço, e o meu desejo de poder contar com a sua vasta experiência, adquirida ao longo destes anos.A instituição que hoje tenho a honra de receber é regulada pela lei nº 29/2003 de 4 de Agosto, o que significa que tem já uma vigência de cerca de 17 anos. Passado todo esse tempo desde a sua aprovação, vale dizer que nuns pais em constante mutação como é o caso de Cabo Verde, e em que as exigências do cidadão são cada vez maiores, é natural que o legislador pondere soberanamente a possibilidade da sua atualização.

Espera-se do Provedor de Justiça que ele esteja cada vez mais próximo dos cidadãos e que reforce, ainda mais, a sua utilidade e eficácia. Como se consagra na lei, o Provedor da Justiça exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos cidadãos, individual ou coletivamente. O Cidadão espera da Provedoria, respostas em tempo útil e em consonância com as suas expectativas. É este o desafio que temos pela frente e que só é possível atingir se a Provedoria puder contar, com a colaboração dos órgãos de soberania, em especial com o Parlamento e o Governo, mas também com a Administração Pública, com a qual desejo ter uma relação de trabalho baseada no diálogo franco e na lealdade institucional em prol da salvaguarda dos direitos do cidadão, da boa condução da administração e do bem comum.
Falamos há pouco da necessidade de uma lei adaptada aos novos tempos. Isto é verdade. Mas não é menos verdade que não basta ter uma lei, por mais perfeita que ela seja. Para o Provedor, o mais importante será sempre a sua atitude e proximidade aos que dele necessitam. Daí que se torne indispensável, por um lado, facilitar o acesso dos cidadãos à Provedoria e, por outro, que sejam utilizados todos os mecanismos que permitam que os seus direitos e interesses sejam respeitados pela Administração Pública e, pelo poder, em geral. É sabido que o Provedor de Justiça é titular de um poder importante que é o de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das leis, instrumento que de resto foi bem utilizado pelo meu antecessor.

Consideramos este poder fundamental para a defesa dos direitos, liberdades e garantias do cidadão. Igualmente, entendemos que a circunstância de o Provedor ter assento no Conselho da República o coloca numa boa posição para, em sede deste órgão consultivo do Presidente da República, fazer ouvir as preocupações pertinentes dos cidadãos cabo-verdianos, quer se encontrem no país ou na diáspora.
Estamos determinados a envidar todos os esforços possíveis para cumprir a missão constitucional da Provedoria da República, aproveitando a capacidade já instalada dos seus técnicos e demais colaboradores, e estabelecendo o melhor clima possível de colaboração institucional e proximidade com os nossos concidadãos nas diferentes ilhas e além-fronteiras, junto das nossas comunidades.
Para cumprir todo o enunciado, deve a Provedoria, contudo, dispor de um quadro normativo aprimorado e dos meios humanos e materiais suficientes e adequados, sob pena de não se conseguir dar resposta às expectativas existentes.
Senhoras e Senhores
Termino, agradecendo, uma vez mais, a confiança que as Excelentíssimas Senhoras e os Excelentíssimos Senhores Deputados depositaram em mim, esperando não defraudar a expetativa de todos.
Muito obrigado!